Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.448/2023

Introduz alterações no Decreto nº 21.200, de 28 de dezembro de 1998, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ALBERTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

DECRETO Nº 55.448, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Introduz alterações no Decreto nº 21.200 , de 28 de dezembro de 1998, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ALBERTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.200 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 30 de setembro de 2023, ampliação; e (AC)

b) a partir de 1º de outubro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, instituído pela Lei nº 4.856 , de 29 de julho de 1986; (AC)

...

V - crédito presumido:

...

b) de 1º de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2023: (NR)

...

c) a partir de 1º de outubro de 2023: (AC)

...

2. 70% (setenta por cento) da diferença resultante entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e o valor do crédito presumido utilizado pela aplicação do disposto no item 1, não podendo, a soma dos créditos presumidos estipulados no mencionado item e neste, implicar recolhimento do imposto em montante inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos concedidos; (AC)

...

VII - a Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006, e em especial no seu art. 6º-A. (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21200/1998 de //