Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.456/2023

Introduz alterações no Decreto nº 25.915, de 26 de setembro de 2003, e no Decreto nº 35.507, de 25 de agosto de 2010, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DECRETO Nº 55.456, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Introduz alterações no Decreto nº 25.915 , de 26 de setembro de 2003, e no Decreto nº 35.507 , de 25 de agosto de 2010, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.915 , de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, km 83,81, Galpões 02 e 03, km 83,85, Galpão 04, km 83,89 e Galpão 05, km 83,91, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 05.559.838/0001-33 e CACEPE nº 0303164-05, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

"Art. 2º ...

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 30 de setembro de 2023, implantação; e (AC)

b) a partir de 1º de outubro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995; (AC)

........

IV - ....

........

b) de 1º de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2023, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999; e (NR)

c) de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)

V - benefício concedido: (NR)

........

b) 75% (setenta e cinco por cento) da diferença resultante entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, e o valor utilizado, no mesmo período fiscal, em função da aplicação do disposto na alínea "a", não podendo, a soma com o crédito presumido estipulado nesta alínea, implicar em recolhimento do imposto em montante inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos concedidos. (NR)

..."

Art. 2º O Decreto nº 35.507 , de 25 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, km 83,81, Galpões 02 e 03, km 83,85, Galpão 04, km 83,89 e Galpão 05, km 83,91, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 05.559.838/0001-33 e CACEPE nº 0303164-05, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 30 de setembro de 2023, ampliação com nova linha de produção; e (AC)

b) a partir de 1º de outubro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995; (AC)

........

V - ....

a) para os produtos filme técnico e saco de polipropileno: (NR)

1. até 30 de setembro de 2023: 70% (setenta por cento); e (AC)

2. a partir de 1º de outubro de 2023: 75% (setenta e cinco por cento); e (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos alterados nos termos dos arts. 1º e 2º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25915/2003 de 26/09/2003

Decreto nº 35507/2010 de 25/08/2010