Decreto nº 55.467/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.985,93 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
DECRETO Nº 55.467, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.985,93 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.985,93 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.495.985,93 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas -
Atividade: 14.422.0427.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência 3.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.000.000,00
Atividade: 14.422.0427.4623 - Operacionalização do Programa Governo Presente 1.495.985,93
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.495.985,93
TOTAL 4.495.985,93
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 4.495.985,93
9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0500 4.495.985,93
TOTAL 4.495.985,93
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.