Decreto nº 55.472/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 63.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 55.472, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 63.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIANA PEREIRA MELO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2257 - Descentralização das Ações de Gênero e Empoderamento das 31.000,00
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 31.000,00
Atividade: 14.126.0448.4293 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 20.000,00
Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.000,00
Atividade: 14.131.1077.4000 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Mulher 12.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 12.000,00
TOTAL 63.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das 20.000,00
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.000,00
Atividade: 14.422.0388.2214 - Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero 12.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 12.000,00
Atividade: 14.846.0448.3131 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 31.000,00
da Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 31.000,00
TOTAL 63.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.