Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.478/2023

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido no fornecimento de refeições em operações realizadas pelo Serviço Social do Comércio e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

DECRETO Nº 55.478, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido no fornecimento de refeições em operações realizadas pelo Serviço Social do Comércio e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 57/2016 e 59/2023, ratificados pelos Atos Declaratórios Confaz nº 12/2016 e nº 16/2023, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016 e de 5 de maio de 2023, respectivamente, contendo autorização para a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações previstas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44 .650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

...

Art. 148. Operações a seguir indicadas, promovidas pelas entidades a seguir relacionadas (Convênio 57/2016): (AC)

I - fornecimento de refeições realizado pelo Sesc ou pelo Senac; e (AC)

II - venda de material didático ou fardamento escolar, realizadas pelo Sesc destinadas aos alunos de suas unidades escolares." (AC)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Art. 148

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017