Decreto nº 55.478/2023
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido no fornecimento de refeições em operações realizadas pelo Serviço Social do Comércio e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
DECRETO Nº 55.478, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido no fornecimento de refeições em operações realizadas pelo Serviço Social do Comércio e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 57/2016 e 59/2023, ratificados pelos Atos Declaratórios Confaz nº 12/2016 e nº 16/2023, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016 e de 5 de maio de 2023, respectivamente, contendo autorização para a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações previstas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44 .650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
...
Art. 148. Operações a seguir indicadas, promovidas pelas entidades a seguir relacionadas (Convênio 57/2016): (AC)
I - fornecimento de refeições realizado pelo Sesc ou pelo Senac; e (AC)
II - venda de material didático ou fardamento escolar, realizadas pelo Sesc destinadas aos alunos de suas unidades escolares." (AC)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Art. 148
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017