Decreto nº 55.480/2023
Introduz alterações no Decreto nº 24.830, de 1º de novembro de 2002, e no Decreto nº 46.067, de 28 de maio de 2018, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa CENTRAL PET INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, atualmente denominada VALGROUP PE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS RÍGIDAS LTDA.
DECRETO Nº 55.480, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 24.830 , de 1º de novembro de 2002, e no Decreto nº 46.067 , de 28 de maio de 2018, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa CENTRAL PET INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, atualmente denominada VALGROUP PE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS RÍGIDAS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.830 , de 1º de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
III - produtos beneficiados: flake de PET - NCM 3907.60.00; resina PET - PCR - politereftalato de etileno (IV> 0.78 MG/L) - NCM 3907.61.00; resina PET - PCR - politereftalato de etileno - NCM 3907.69.00; resíduo pós-industrial reciclável - NCM 3915.90.00; grânulo de polipropileno - NCM 3902.90.00; chapa laminada de PET - NCM 3921.90.90; filme de PET - NCM 3920.10.90; e fita de arquear de PET - NCM 3920.20.19; (NR)
..."
Art. 2º O Decreto nº 46.067 , de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
III - ....
a) por ampliação com nova linha de produto: flake PET PCR - politereftalato de etileno - NCM 3907.69.00; e (NR)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24830/2002 de 01/11/2002