Decreto nº 55.497/2023
Qualifica a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 55.497, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
Qualifica a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde - OSS, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI, associação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Dr. José Augusto, nº 645, Santo Antão, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55.612-010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 11.683.174/0001-12, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.