Decreto nº 55.505/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.317,12 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 55.505, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.317,12 em favor da Secretaria da Mulher.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.317,12 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e doze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.872.317,12 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e doze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIANA PEREIRA MELO
CRISTIANE FERREIRA DE ANDRADE
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2257 - Descentralização das Ações de Gênero e Empoderamento das 5.366,82
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.366,82
Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 887.010,50
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 887.010,50
Atividade: 14.422.1021.4640 - Manutenção da Rede de Casas Abrigo 979.939,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 979.939,80
TOTAL 1.872.317,12
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.333.1056.3873 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro 887.010,50
Desemprego
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 887.010,50
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 5.366,82
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.366,82
51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto: 10.122.0550.3907 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 979.939,80
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0500 979.939,80
TOTAL 1.872.317,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.