Decreto nº 55.506/2023
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 55.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por até 10 (dez) dias úteis, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 55.329 , de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55329/2023 de 20/09/2023