Decreto nº 55.543/2023
Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.
DECRETO Nº 55.543, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 54.501 , de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Companhia Estadual de Habitação - CEHAB, tem a competência e responsabilidade de desenvolver políticas setoriais de habitação, bem como de planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano e habitação;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o déficit habitacional do Estado de Pernambuco que, superando o expressivo número de 320 mil moradias, figura como o segundo maior do Nordeste;
CONSIDERANDO que os recursos a serem aplicados, oriundos da operação de crédito - FINISA, destinam-se exclusivamente às despesas de capital;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar formalmente as despesas do "Entrada Garantida" à classificação de despesa de capital;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definir a forma de atuação da administração pública estadual no âmbito do programa habitacional, bem como as prioridades e hierarquização dos seus beneficiários, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 54.501 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
§ 4º Serão de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) os valores aportados a título de apoio a investimentos em benefício de famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619 , de 2008, e neste Decreto, para a aquisição da primeira moradia, que cumpra aos critérios estabelecidos para a área urbana. (NR)
§ 5º Os aportes financeiros mencionados no
§ 4º observarão as dotações destinadas a despesas de capital consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA ou em créditos adicionais." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54501/2023 de 22/03/2023