Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.545/2023

Altera o Decreto nº 54.683, de 9 de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de monitorar a implantação do equipamento público da Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira do Exército e do Complexo Militar do Exército Brasileiro no Estado.

DECRETO Nº 55.545, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 54.683 , de 9 de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de monitorar a implantação do equipamento público da Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira do Exército e do Complexo Militar do Exército Brasileiro no Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 54.683 , de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

XIV - Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM. (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54683/2023 de 09/05/2023