Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.569/2023

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

DECRETO Nº 55.569, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 156/2023, de 10 de outubro de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 117/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 109/2023, de 10 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, estabelecida na Rua Arthur Bruno Schwambach, nº 710, Boa Viagem, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 08.674.752/0001-40 e CACEPE nº 0352739-50, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: amoníaco em solução aquosa (amônia) - NCM 2814.20.00; peróxido de hidrogênio - NCM 2847.00.00; daclatasvir - NCM 2924.29.39; bimatoprosta - NCM 2924.29.99; brimonidina - NCM 2933.29.99; clopidogrel - NCM 2934.99.99; fingolimode - NCM 2934.99.99; clobetasol - NCM 2937.22.90; alfaepoetina - NCM 3001.20.90; vacina - NCM 3002.13.00; toxina botulínica - NCM 3002.13.00; etanercepte - NCM 3002.15.20; imunoglobulina - NCM 3002.15.90; imunoglobulina humana - NCM 3002.15.90; natalizumabe - NCM 3002.15.90; palivizumabe - NCM 3002.15.90; ustequinumabe - NCM 3002.15.90; emicizumabe - NCM 3002.15.90; risanquizumabe - NCM 3002.15.90; alentuzumabe - NCM 3002.15.90; ocrelizumabe - NCM 3002.15.90; afibercepte - NCM 3002.15.90; ciclosporina - NCM 3003.20.73; insulina - NCM 3003.31.00; triptorelina - NCM 3003.39.18; leuprorrelina - NCM 3003.39.19; octreotida - NCM 3003.39.25; hidrogenotartarato de rivastigmina - NCM 3003.39.25; gosserrelina - NCM 3003.39.26; octreotida - NCM 3003.39.26; esmopressina - NCM 3003.39.29; octreotida - NCM 3003.39.29; acetato de octreotida - NCM 3003.39.29; somatropina - NCM 3003.39.29; calcitonina - NCM 3003.39.29; beclometasona - NCM 3003.39.99; budesonida - NCM 3003.39.99; cabergolina - NCM 3003.39.99; calcitonina - NCM 3003.39.99; fludrocortisona - NCM 3003.39.99; metilprednisolona - NCM 3003.39.99; acetato de metilprednisolona - NCM 3003.39.99; suleptanato de metilprednisolona - NCM 3003.39.99; budesonida - NCM 3003.39.99; clobetasol - NCM 3003.39.99; pilocarpina - NCM 3003.39.99; codeína - NCM 3003.39.99; acetato de codeína - NCM 3003.39.99; bromidrato de codeína - NCM 3003.39.99; canfossulfonato de codeína - NCM 3003.39.99; citrato de codeína - NCM 3003.39.99; codeína - NCM 3003.39.99; bromocriptina - NCM 3003.39.99; mesilato de bromocriptina - NCM 3003.39.99; alfacalcidol - NCM 3003.90.19; calcitriol - NCM 3003.90.19; isotretinoína - NCM 3003.90.19; alfacalcidol - NCM 3003.90.29; imiglucerase - NCM 3003.90.29; pancreatina - NCM 3003.90.29; imiglucerase - NCM 3003.90.29; alfataliglicerase - NCM 3003.90.29; daclatasvir - NCM 3003.90.29; cloridrato de cinacalcete - NCM 3003.90.33; acitretina - NCM 3003.90.39; pravastatina - NCM 3003.90.39; naproxeno - NCM 3003.90.39; acetato de glatirâmer - NCM 3003.90.49; entacapona - NCM 3003.90.49; fenoterol - NCM 3003.90.49; bromidrato de fenoterol - NCM 3003.90.49; gabapentina - NCM 3003.90.49; mesalazina - NCM 3003.90.49; metadona - NCM 3003.90.49; bromidato de metadona - NCM 3003.90.49; cloridrato de metadona - NCM 3003.90.49; salbutamol - NCM 3003.90.49; salmeterol - NCM 3003.90.49; selegilina - NCM 3003.90.49; vigabatrina - NCM 3003.90.49; fenoterol - NCM 3003.90.49; flutamida - NCM 3003.90.53; deferiprona - NCM 3003.90.58; desferroxamina - NCM 3003.90.58; mesilato de desferroxamina - NCM 3003.90.58; formoterol - NCM 3003.90.59; fumarato de formoterol - NCM 3003.90.59; dolutegravir - NCM 3003.90.59; bimatoprosta - NCM 3003.90.59; micofenolato de sódio - NCM 3003.90.69; pamidronato dissódico - NCM 3003.90.69; penicilamina - NCM 3003.90.69; risedronato sódico - NCM 3003.90.69; sinvastatina - NCM 3003.90.69; azatioprina - NCM 3003.90.76; tenofovir - NCM 3003.90.78; abacavir - NCM 3003.90.78; atazanavir - NCM 3003.90.78; enfuvirtida - NCM 3003.90.78; nevirapina - NCM 3003.90.78; tenofovir - NCM 3003.90.78; atorvastatina - NCM 3003.90.79; biperideno - NCM 3003.90.79; ciclofosfamida - NCM 3003.90.79; ciprofloxacino - NCM 3003.90.79; cloroquina - NCM 3003.90.79; clozapina - NCM 3003.90.79; clozapina - NCM 3003.90.79; deferasirox - NCM 3003.90.79; donepezila - NCM 3003.90.79; galantamina - NCM 3003.90.79; galantamina - NCM 3003.90.79; hidroxicloroquina - NCM 3003.90.79; lamivudina - NCM 3003.90.79; lamotrigina - NCM 3003.90.79; metotrexato de sódio - NCM 3003.90.79; metotrexato - NCM 3003.90.79; olanzapina - NCM 3003.90.79; riluzol - NCM 3003.90.79; risperidona - NCM 3003.90.79; rivastigmina - NCM 3003.90.79; hemitartarato de rivastigmina - NCM 3003.90.79; hidrogenotartarato de rivastigmina - NCM 3003.90.79; triexifenidil - NCM 3003.90.79; ziprasidona - NCM 3003.90.79; cloridrato de ziprasidona monoidratada - NCM 3003.90.79; mesilato de ziprasidona - NCM 3003.90.79; cloridrato de ziprasidona - NCM 3003.90.79; oseltamivir - NCM 3003.90.79; adefovir - NCM 3003.90.79; atorvastatina - NCM 3003.90.79; entecavir - NCM 3003.90.79; lamotrigina - NCM 3003.90.79; metotrexato - NCM 3003.90.79; risperidona - NCM 3003.90.79; piridostigmina - NCM 3003.90.79; miglustate - NCM 3003.90.79; telaprevir - NCM 3003.90.79; adesivo transdérmico - NCM 3003.90.79; bedaquilina - NCM 3003.90.79; etravirina - NCM 3003.90.79; maraviroque - NCM 3003.90.79; risperidona - NCM 3003.90.79; brimonidina - NCM 3003.90.79; tacrolimo - NCM 3003.90.88; efavirenz - NCM 3003.90.88; fosamprenavir - NCM 3003.90.88; ritonavir - NCM 3003.90.88; tipranavir - NCM 3003.90.88; everolimo - NCM 3003.90.89; leflunomida - NCM 3003.90.89; micofenolato mofetila - NCM 3003.90.89; pramipexol - NCM 3003.90.89; dicloridrato de pramipexol - NCM 3003.90.89; quetiapina - NCM 3003.90.89; hemifumarato de uetiapina - NCM 3003.90.89; raloxifeno - NCM 3003.90.89; ribavirina - NCM 3003.90.89; sevelâmer - NCM 3003.90.89; sulfassalazina - NCM 3003.90.89; topiramato - NCM 3003.90.89; topiramato - NCM 3003.90.89; delamanida - NCM 3003.90.89; darunavir - NCM 3003.90.89; estavudina - NCM 3003.90.89; lamivudina - NCM 3003.90.89; lamivudina + zidovudina - NCM 3003.90.89; raltegravir - NCM 3003.90.89; zidovudina (AZT) - NCM 3003.90.89; brinzolamida - NCM 3003.90.89; boceprevir - NCM 3003.90.89; clopidogrel - NCM 3003.90.89; acetazolamida - NCM 3003.90.89; clopidogrel - NCM 3003.90.89; dorzolamida - NCM 3003.90.89; simeprevir - NCM 3003.90.89; sofosbuvir - NCM 3003.90.89; travoprosta - NCM 3003.90.89; soro - NCM 3003.90.99; imunoglobulina - NCM 3003.90.99; infliximabe - NCM 3003.90.99; palivizumabe - NCM 3003.90.99; certolizumabe - NCM 3003.90.99; abatacepte - NCM 3003.90.99; golimumabe - NCM 3003.90.99; trastuzumabe - NCM 3003.90.99; tocilizumabe - NCM 3003.90.99; palivizumabe - NCM 3003.90.99; abatacepte - NCM 3003.90.99; betainterferona - NCM 3003.90.99; bevacizumabe - NCM 3003.90.99; adalimumabe - NCM 3003.90.99; filgrastim - NCM 3003.90.99; lenograstim - NCM 3003.90.99; molgramostim - NCM 3003.90.99; tenecteplase - NCM 3003.90.99; alfainterferona - NCM 3003.90.99; alfapeginterferona - NCM 3003.90.99; somatropina - NCM 3003.90.99; danazol - NCM 3003.90.99; amantadina - NCM 3003.90.99; bezafibrato - NCM 3003.90.99; etofibrato NCM 3003.90.99; fenofibrato - NCM 3003.90.99; fluvastatina - NCM 3003.90.99; genfibrozila - NCM 3003.90.99; hidroxiuréia - NCM 3003.90.99; lovastatina - NCM 3003.90.99; morfina - NCM 3003.90.99; acetato de morfina - NCM 3003.90.99; bromidrato de morfina - NCM 3003.90.99; cloridrato de morfina - NCM 3003.90.99; metilbrometo de morfina - NCM 3003.90.99; mucato de morfina - NCM 3003.90.99; óxido de morfina - NCM 3003.90.99; sulfato de morfina - NCM 3003.90.99; tartarato de morfina - NCM 3003.90.99; sulfato de morfina - NCM 3003.90.99; sacarato de hidróxido férrico - NCM 3003.90.99; tolcapona - NCM 3003.90.99; ciprofibrato - NCM 3003.90.99; clobazam - NCM 3003.90.99; etossuximida - NCM 3003.90.99; nitrazepam - NCM 3003.90.99; primidona - NCM 3003.90.99; sildenafila - NCM 3003.90.99; alfavelaglicerase - NCM 3003.90.99; entricitabina + tenofovir - NCM 3003.90.99; lopinavir + ritonavir - NCM 3003.90.99; tenofovir + lamivudina - NCM 3003.90.99; tenofovir + lamivudina + efavirenz - NCM 3003.90.99; calcipotriol - NCM 3003.90.99; ciclosporina - NCM 3004.20.73; novolin - NCM 3004.31.00; insulina - NCM 3004.31.00; dipropionato de beclometasona - NCM 3004.32.90; calcitonina sintética humana - NCM 3004.39.25; hidrogenotartarato de rivastigmina - NCM 3004.39.26; gosserrelina - NCM 3004.39.27; acetato de desmopressina - NCM 3004.39.29; octreotida - NCM 3004.39.29; acetato de octreotida - NCM 3004.39.29; somatropina - NCM 3004.39.29; insulina - NCM 3004.39.29; ciproterona - NCM 3004.39.39; danazol - NCM 3004.39.39; cetato de medroxiprogesterona - NCM 3004.39.39; etinilestradiol - NCM 3004.39.39; noretisterona - NCM 3004.39.39; valerato de estradiol - NCM 3004.39.39; ciproteron - NCM 3004.39.81; levotiroxina - NCM 3004.39.81; levotiroxina - NCM 3004.39.81; alfacalcidol - NCM 3004.50.90; calcitriol - NCM 3004.50.90; isotretinoína - NCM 3004.50.90; idursulfase alfa - NCM 3004.90.14; alfadornase - NCM 3004.90.19; imiglucerase - NCM 3004.90.19; pancreatina - NCM 3004.90.19; imiglucerase - NCM 3004.90.19; laronidase - NCM 3004.90.19; alfataliglicerase - NCM 3004.90.19; daclatasvir - NCM 3004.90.19; acitretina - NCM 3004.90.29; pravastatina - NCM 3004.90.29; iloprosta - NCM 3004.90.29; furamato de dimetila - NCM 3004.90.29; naproxeno - NCM 3004.90.29; levodopa - NCM 3004.90.35; levodopa - NCM 3004.90.35; cloridrato de propranolol - NCM 3004.90.36; entacapona - NCM 3004.90.39; cloridrato de fenoterol - NCM 3004.90.39; gabapentina - NCM 3004.90.39; mesalazina - NCM 3004.90.39; metadona - NCM 3004.90.39; bromidato de metadona - NCM 3004.90.39; cloridrato de metadona - NCM 3004.90.39; sulfato de salbutamol - NCM 3004.90.39; xinafoato de salmeterol - NCM 3004.90.39; selegilina - NCM 3004.90.39; vigabatrina - NCM 3004.90.39; cloridrato de fenoterol - NCM 3004.90.39; bromidato de fenoterol - NCM 3004.90.39; sulfato de salbutamol - NCM 3004.90.39; antimoniato de meglumina - NCM 3004.90.39; mesilato de rasagilina - NCM 3004.90.39; acetato de glatirâmer - NCM 3004.90.39; fingolimode - NCM 3004.90.39; flutamida - NCM 3004.90.43; pilocarpina - NCM 3004.90.45; codeína - NCM 3004.90.45; acetato de codeína - NCM 3004.90.45; bromidrato de codeína - NCM 3004.90.45; canfossulfonato de codeína - NCM 3004.90.45; citrato de codeína - NCM 3004.90.45; codeína - NCM 3004.90.45; mesilato de bromocriptina - NCM 3004.90.45; brometo de ipratrópio - NCM 3004.90.45; cloridrato de desferroxamina - NCM 3004.90.48; deferiprona - NCM 3004.90.49; fumarato de formoterol diidratado - NCM 3004.90.49; cloridrato de metformina - NCM 3004.90.49; dolutegravir - NCM 3004.90.49; tafamidis meglumina - NCM 3004.90.49; teriflunomida - NCM 3004.90.49; bimatoprosta - NCM 3004.90.49; alendronato de sódio - NCM 3004.90.59; micofenolato de sódio - NCM 3004.90.59; pamidronato dissódico - NCM 3004.90.59; cloridrato de penicilamina - NCM 3004.90.59; risedronato sódico - NCM 3004.90.59; sinvastatina - NCM 3004.90.59; azatioprina sódica - NCM 3004.90.66; atorvastatina - NCM 3004.90.69; biperideno - NCM 3004.90.69; ciclofosfamida - NCM 3004.90.69; ciprofloxacino - NCM 3004.90.69; cloroquina - NCM 3004.90.69; clozapina - NCM 3004.90.69; deferasirox - NCM 3004.90.69; donepezila - NCM 3004.90.69; galantamina - NCM 3004.90.69; hidroxicloroquina - NCM 3004.90.69; lamivudina - NCM 3004.90.69; lamotrigina - NCM 3004.90.69; metotrexato de sódio - NCM 3004.90.69; olanzapina - NCM 3004.90.69; risperidona - NCM 3004.90.69; rivastigmina - NCM 3004.90.69; hemitartarato de rivastigmina - NCM 3004.90.69; hidrogenotartarato de rivastigmina - NCM 3004.90.69; cloridrato de triexifenidil - NCM 3004.90.69; ziprasidona - NCM 3004.90.69; cloridrato de ziprasidona monoidratada - NCM 3004.90.69; mesilato de ziprasidona - NCM 3004.90.69; cloridrato de ziprasidona - NCM 3004.90.69; oseltamivir - NCM 3004.90.69; oseltamivir - NCM 3004.90.69; adefovir dipivoxila - NCM 3004.90.69; atorvastatina - NCM 3004.90.69; entecavir - NCM 3004.90.69; lamotrigina - NCM 3004.90.69; metotrexato de sódio - NCM 3004.90.69; risperidona - NCM 3004.90.69; piridostigmina - NCM 3004.90.69; miglustate - NCM 3004.90.69; captopril - NCM 3004.90.69; losartana potássica - NCM 3004.90.69; maleato de enalapril - NCM 3004.90.69; telaprevir - NCM 3004.90.69; adesivo transdérmico - NCM 3004.90.69; bedaquilina - NCM 3004.90.69; etravirina - NCM 3004.90.69; maraviroque - NCM 3004.90.69; risperidona - NCM 3004.90.69; tofacitinibe - NCM 3004.90.69; brimonidina - NCM 3004.90.69; maleato de timolol - NCM 3004.90.77; sirolimo - NCM 3004.90.78; tacrolimo - NCM 3004.90.78; efavirenz - NCM 3004.90.78; efavirenz - NCM 3004.90.78; fosamprenavir - NCM 3004.90.78; ritonavir - NCM 3004.90.78; tipranavir - NCM 3004.90.78; acetazolamida - NCM 3004.90.79; brinzolamida - NCM 3004.90.79; everolimo - NCM 3004.90.79; leflunomida - NCM 3004.90.79; micofenolato mofetila - NCM 3004.90.79; pramipexol - NCM 3004.90.79; dicloridrato de pramipexol - NCM 3004.90.79; quetiapina - NCM 3004.90.79; hemifumarato de quetiapina - NCM 3004.90.79; cloridrato de raloxifeno - NCM 3004.90.79; ribavirina - NCM 3004.90.79; riluzol - NCM 3004.90.79; sevelâmer - NCM 3004.90.79; sirolimo - NCM 3004.90.79; sulfassalazina - NCM 3004.90.79; topiramato - NCM 3004.90.79; glibenclamida - NCM 3004.90.79; hidroclorotiazida - NCM 3004.90.79; boceprevir - NCM 3004.90.79; bosentana - NCM 3004.90.79; ambrisentana - NCM 3004.90.79; delamanida - NCM 3004.90.79; darunavir - NCM 3004.90.79; estavudina - NCM 3004.90.79; lamivudina - NCM 3004.90.79; raltegravir - NCM 3004.90.79; zidovudina (azt) - NCM 3004.90.79; clopidogrel - NCM 3004.90.79; acetazolamida - NCM 3004.90.79; brinzolamida - NCM 3004.90.79; clopidogrel - NCM 3004.90.79; dorzolamida - NCM 3004.90.79; simeprevir - NCM 3004.90.79; sofosbuvir - NCM 3004.90.79; baraclude - NCM 3004.90.79; travoprosta - NCM 3004.90.79; sirolimo - NCM 3004.90.79; alfainterferona - NCM 3004.90.95; alfapeginterferona - NCM 3004.90.95; etinilestradiol - NCM 3006.60.00; enantato de noretisterona - NCM 3006.60.00; lubrificações íntimas - NCM 3006.70.00; perfume (extrato) - NCM 3303.00.10; água de colônia - NCM 3303.00.20; produto de maquilagem para o lábio - NCM 3304.10.00; sombra, delineador lápis para sobrancelha e rímel - NCM 3304.20.10; maquiagem para o olho - NCM 3304.20.90; removedor de esmalte à base de acetona - NCM 3304.30.00; pó - NCM 3304.91.00; creme e loção tônica - NCM 3304.99.10; produto de beleza ou de maquiagem preparado - NCM 3304.99.90; preparação antissolar - NCM 3304.99.90; xampu - NCM 3305.10.00; preparação para ondulação, ou alisamento, permanente do cabelo - NCM 3305.20.00; laquê para o cabelo - NCM 3305.30.00; preparação capilar, incluindo máscara e finalizador - NCM 3305.90.00; condicionador - NCM 3305.90.00; tintura para cabelo - NCM 3305.90.00; dentifrício - NCM 3306.10.00; fio utilizado para limpar o espaços interdental (fio dental) - NCM 3306.20.00; preparação para higiene bucal ou dentária - NCM 3306.90.00; preparação para barbear - NCM 3307.10.00; desodorante corporal líquido - NCM 3307.20.10; loção e óleo desodorante hidratante líquido - NCM 3307.20.10; antiperspirante líquido - NCM 3307.20.10; desodorante corporal líquido - NCM 3307.20.90; loção e óleo desodorante hidratante - NCM 3307.20.90; antiperspirante - NCM 3307.20.90; sais perfumado e outra preparação para banho - NCM 3307.30.00; produtos de perfumaria preparado - NCM 3307.90.00; produto de toucador preparado - NCM 3307.90.00; solução para lente de contato ou para olho artificial - NCM 3307.90.00; sabão de toucador em barra, pedaço ou figura, moldado - NCM 3401.11.90; sabão, produto e preparação, em barra, pedaço ou figura, moldado - NCM 3401.19.00; lenço umedecido - NCM 3401.19.00; sabão de toucador sob outra forma - NCM 3401.20.10; preparação orgânico tensoativo para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme - NCM 3401.30.00; alfataliglicerase - NCM 3507.90.39; mamadeira - NCM 3924.10.00; chupeta e bico para mamadeira para chupetas, de silicone - NCM 3924.90.00; bolsa para gelo ou para água quente - NCM 4014.90.10; chupeta e bico para mamadeira e para chupeta, de borracha - NCM 4014.90.90; mamadeira - NCM 4014.90.90; luva - NCM 4015.12.00; luva - NCM 4015.19.00; mala e maleta de toucador - NCM 4202.12.20; papel higiênico - NCM 4818.10.00; lenço - NCM 4818.20.00; papel toalha - NCM 4818.20.00; toalha de cozinha (papel toalha de uso doméstico) - NCM 4818.90.90; haste flexível - NCM 5601.21.90; rolha, tampa e outro dispositivo para fechar recipiente - NCM 7010.20.00; pinça - NCM 8203.20.90; espátula - NCM 8214.10.00; utensílio e sortido de utensílio de manicuro ou de pedicuro, incluída a lima para unha - NCM 8214.20.00; termometro - NCM 9025.19.90; escova de dente, incluída a escova para dentadura - NCM 9603.21.00; pincél para aplicação de produto cosmético - NCM 9603.30.00; conjunto de viagem para toucador de pessoa, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa - NCM 9605.00.00; pente, travessa para cabelo e artigo semelhante - NCM 9615.11.00; borla ou esponja para pó ou para aplicação de outro cosmético ou de produto de toucador - NCM 9616.20.00; fralda - NCM 9619.00.00; tampão higiênico - NCM 9619.00.00; e absorvente higiênico - NCM 9619.00.00;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número base do CNPJ/MF 08.674.752, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56877/2024 de 27/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999