Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.617/2023

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa STOCK MED S.A.

DECRETO Nº 55.617, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa STOCK MED S.A.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 156/2023, de 10 de outubro de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 086/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 094/2023, de 10 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa STOCK MED S.A, estabelecida na Rua República Eslovaca, nº 443, Galpão 00A, Sala 1, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 06.106.005/0003-41 e CACEPE nº 1057468-94, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: implantação;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: enalapril 10mg cp - NCM 3004.90.67; agulha raqui descartável 27g - NCM 9018.32.19; agulha descartável 25x8 - NCM 9018.32.19; água destilada 10 ml amp - NCM 3003.90.99; ácido acetilsalicílico 100mg cp - NCM 3003.90.34; carbamazepina 200mg cp - NCM 3004.90.69; cateter intravenoso 14g - NCM 9018.39.29; diazepam 10mg cp - NCM 3004.90.64; lâmina bisturi numero 11 - NCM 9018.90.29; cateter intravenoso 16g - NCM 9018.39.29; haloperidol 5mg 1 ml amp - NCM 3004.90.69; fita para glicemia on call pluss - NCM 3822.19.20; clonidina 150mcg/ml 1 ml amp - NCM 3004.90.69; tramadol 50mg/ml 2 ml amp - NCM 3004.90.39; equipo polifix 2vias - NCM 9018.39.29; compressa algodonada 15x30 - NCM 3005.90.90; coletor urina sistema fechado - NCM 3926.90.30; diazepam 10mg 2 ml amp - NCM 3004.90.64; cetoprofeno 50mg/ml 2 ml amp - NCM 3004.90.29; clopidogrel 75mg cp - NCM 3004.90.79; omeprazol 20mg cp - NCM 3004.90.69; mesna 100mg/ml 4 ml amp - NCM 3004.90.59; meloxicam 15mg cp - NCM 3004.90.79; tenoxicam 20mg 2 ml fa - NCM 3004.90.73; diclofenaco potássio 50mg cp - NCM 3004.90.37; cateter epidural 16g - NCM 3004.90.69; prednisona 20mg cp - NCM 3004.90.69; metilprednisolona 125mg 2 ml fa - NCM 3004.32.10; carvedilol 12,5 mg cp - NCM 3004.90.69; dipirona 500mg/ml 10ml gts - NCM 3003.90.99; sonda foley 2 vias numero 14 - NCM 9018.39.21; dexametasona 4mg/ml 2,5ml amp - NCM 3004.32.90; sonda foley 2 vias numero 16 - NCM 9018.39.21; sertralina 50mg cp - NCM 3004.90.39; morfina 0,2mg/ml 1ml amp - NCM 3004.49.90; ciprofloxacino 400mg 200ml fr - NCM 3004.90.69; furosemida 10mg/ml 2ml amp - NCM 3003.90.99; gencitabina 200mg fa - NCM 3004.90.78; omeprazol 20mg cp - NCM 3003.90.79; docetaxel 20mg 1ml fa - NCM 3004.90.59; metadona 5mg cp - NCM 3004.90.39; insulina nph 100ui/ml 10ml fr - NCM 3004.31.00; amitriptilina 25mg cp - NCM 3004.90.39; dexclorfeniramina 0,4mg/ml - NCM 3004.90.69; bisoprolol 1,25mg cp - NCM 3004.90.39; azitromicina 600mg 15ml fr - NCM 3004.20.29; cefalotina 1gr fa - NCM 3004.20.51; dreno penrose estéril numero 2 12mm - NCM 9018.39.21; luva procedimento látex tamanho m - NCM 4015.12.00; ácidos graxos 100ml fr - NCM 3301.90.10; seringa 20ml - NCM 9018.31.19; metformina 850mg cp - NCM 3004.90.49; ivermectina 6mg cp - NCM 3004.90.59; paracetamol 500mg cp - NCM 3004.90.45; paclitaxel 150mg 25ml fa - NCM 3004.90.59; alendronato sódio 70mg cp - NCM 3004.90.59; sonda uretral numero 12 - NCM 9018.39.29; fluconazol 150mg cp - NCM 3004.90.69; luva cirúrgica estéril numero 7,5 - NCM 4015.12.00; luva cirúrgica estéril numero 8,0 - NCM 4015.12.00; bicalutamida 50mg cp - NCM 3004.90.59; atadura gessada 20cmx4m - NCM 9021.10.99; insulina regular 100ui/ml 10ml fr - NCM 3004.31.00; sulfadiazina de prata 1% 30gr tb - NCM 3004.90.72; sulfadiazina de prata 1% 50gr tb - NCM 3004.90.72; omeprazol 20mg cp - NCM 3004.90.69; paracetamol+codeina 500mg+30mg cp - NCM 3004.90.45; omeprazol 20mg cp - NCM 3003.90.69; dipirona 500mg cp - NCM 3004.90.69; preservativo - NCM 4014.10.00; clindamicina 300mg caps - NCM 3004.20.49; albendazol 400mg cp - NCM 3004.90.63; morfina 10mg/ml 1ml amp - NCM 3004.49.90; luva procedimento látex tamanho m - NCM 4015.12.00; equipo macro c/ rold. rig. c/ elast. - NCM 9018.90.10; acido valproico 250mg caps - NCM 3004.90.29; acido valproico 500mg cp - NCM 3004.90.29; clopidogrel 75mg cp - NCM 3004.90.79; anuscopio não estéril - NCM 9018.90.99; ampicilina+sulbactam 1gr+500mg fa - NCM 3004.10.11; coletor urina sistema fechado - NCM 3926.90.30; filtro bacteriológico be care - NCM 9019.20.10; sapatilha prope - NCM 6210.10.00; clonazepam 0,5mg cp - NCM 3004.90.69; acetilcisteina 20mg/ml 120ml infantil xpe - NCM 3004.90.59; frasco alimentação 300ml - NCM 3926.90.30; palonosetrona 0,05mg/ml 5ml fa - NCM 3004.90.69; eritropoetina 40.000ui 1ml ser - NCM 3002.15.90; seringa gasometria - NCM 9018.31.19; luva cirúrgica estéril numero 6,5 - NCM 4015.12.00; captopril 25mg cp - NCM 3004.90.69; losartana potassica 50mg cp - NCM 3004.90.69; luva cirúrgica estéril numero 8,5 - NCM 4015.12.00; colchicina 0,5mg cp - NCM 3004.49.90; sonda foley 2 vias numero 18 - NCM 9018.39.21; sonda foley 2 vias numero 20 - NCM 9018.39.21; capa videolaparoscopia - NCM 3005.90.90; teicoplanina 400mg fa - NCM 3004.20.79; metildopa 250mg cp - NCM 3004.90.35; metildopa 500mg cp - NCM 3004.90.35; levofloxacino 500mg cp - NCM 3004.90.79; especulo vaginal g - NCM 9018.90.99; especulo vaginal m - NCM 9018.90.99; escova cervical - NCM 3926.90.40; albendazol 400mg cp - NCM 3004.90.63; tenoxicam 40mg fa - NCM 3004.90.73; norepinefrina 2mg/ml 4ml amp - NCM 3004.90.69; sonda alimentação dobboff - NCM 9018.39.21; pantoprazol 40mg 10ml fa - NCM 3004.90.69; dextrocetamina 50mg/ml 10ml fa - NCM 3004.90.39; tubo endotraqueal numero 7,0 - NCM 9018.39.29; tubo endotraqueal numero 8,0 - NCM 9018.39.29; agulha raqui descartável 25g - NCM 9018.32.19; seringa 50ml cateter - NCM 9018.31.19; luva cirúrgica estéril numero 7,0 - NCM 4015.12.00; seringa 50ml cateter - NCM 9018.31.11; lençol com elástico 2mx90cm - NCM 5407.10.29; especulo vaginal m - NCM 9018.90.99; especulo vaginal p - NCM 9018.90.99; vaselina solida 500gr pt - NCM 3004.20.71; eletrodo adulto/infantil gel - NCM 9018.19.90; atadura crepe 15cmx1,8m - NCM 3005.90.90; frasco alimentação 300ml - NCM 3926.90.30; atadura gessada 10cmx3m - NCM 9021.10.99; atadura gessada 15cmx3m - NCM 9021.10.99; dieta reabilit - NCM 3926.90.40; coletor 80ml - NCM 3926.90.40; sonda foley 2 vias numero 12 - NCM 9018.39.21; bicalutamida 50mg cp - NCM 3004.90.59; simeticona 40mg cp - NCM 3004.90.59; acetilcisteina 600mg env - NCM 3004.90.59; hidrocortisona 10mg/g 30gr tb - NCM 3004.32.90; fita autoclave 19x30 - NCM 4811.41.10; cefepima 1gr fa - NCM 3004.20.59; biperideno 5mg 1ml amp - NCM 3004.90.69; sonda foley 2 vias numero 18 - NCM 9018.39.21; hidrocortisona 100mg fr - NCM 3004.32.10; bolsa de colostomia - NCM 3006.91.10; integrador para esterilização - NCM 3822.90.00; gentamicina 40mg 1ml amp - NCM 3004.20.61; fita crepe 19x50 - NCM 4811.41.10; tiamina 100mg/ml 1ml amp - NCM 3004.50.90; carbamazepina 200mg cp - NCM 3004.90.69; diazepam 10mg cp - NCM 3004.90.64; cabazitaxel 60mg 1,5ml fa - NCM 3004.90.59; lidocaína 2% 20ml fa - NCM 3004.90.43; quetiapina 200mg cp - NCM 3004.90.79; doxorrubicina 50mg fa - NCM 3004.20.69; claritromicina 500mg fa - NCM 3004.20.51; amiodarona 50mg/ml 3ml amp - NCM 3004.90.54; clopidogrel 75mg cp - NCM 3004.90.79; fosaprepitanto 150mg inj - NCM 3004.90.79; tirofibana 0,25mg/ml 50ml fa - NCM 3004.90.79; compressa gaze estéril 7,5x7,5 - NCM 3005.90.90; flutamida 250mg cp - NCM 3004.90.43; olanzapina 10mg cp - NCM 3004.90.69; cefepima 2gr fa - NCM 3004.20.59; linezolida 2mg/ml 300ml bo - NCM 3004.20.99; compressa gaze estéril 7,5x7,5 - NCM 3005.90.90; midazolam 5mg/ml 10ml amp - NCM 3004.90.69; benzilpenicilina 5.000.000ui fa - NCM 3004.10.14; cetoconazol 20mg 30gr tb - NCM 3004.90.77; paracetamol+codeina 500mg+30mg cp - NCM 3004.90.45; neomicina+bacitracina 15gr tb - NCM 3004.20.79; tramadol 50mg/ml 1ml amp - NCM 3004.90.39; tramadol 50mg/ml 2ml amp - NCM 3003.90.49; scalp 23g - NCM 9018.39.29; dreno penrose estéril numero 1 6mm - NCM 9018.39.21; dreno penrose estéril numero 3 19mm - NCM 9018.39.21; cefoxitina 1gr fa - NCM 3004.20.59; luva cirúrgica estéril numero 7,5 - NCM 4015.12.00; morfina 0,1mg/ml 1ml amp - NCM 3004.49.90; dopamina 50mg 10ml amp - NCM 3004.90.39; seringa 03ml - NCM 9018.31.19; clorexidina 0,2% - NCM 2925.29.23; adaptador duplo para bolsa de soro - NCM 9018.90.99; imunoglobulina humana 50mg/ml 100ml fa - NCM 3002.12.35; bromazepam 3mg cp - NCM 3004.90.64; sonda aspiração traqueal numero 16 - NCM 9018.39.29; equipo macro c/ rold. rig. c/ elast. - NCM 9018.39.99; equipo polifix 2vias - NCM 9018.39.29; aciclovir 250mg fa - NCM 3004.90.69; mercaptopurina 50mg cp - NCM 3004.90.63; escopolamina 20mg/ml 1ml amp - NCM 3004.49.90; salbutamol 0,5mg/ml 1ml amp - NCM 3004.90.39; sonda aspiração traqueal numero 12 - NCM 9018.39.29; sonda aspiração traqueal numero 12 - NCM 9018.39.29; acido ursodesoxicolico - NCM 3004.90.29; micropore 50x4,5 - NCM 3005.10.90; vitamina a-d+oxido zinco 45gr tb - NCM 3004.50.40; toalha umedecida em álcool - NCM 3401.11.90; bupivacaina 0,5% 4ml fr - NCM 3004.90.61; enalapril 10mg cp - NCM 3004.90.67; ipratropio 0,25mg/ml 20ml gts - NCM 3003.90.99; ambroxol 30mg/5ml 120ml adulto xpe - NCM 3003.90.49; cianocobalamina 1.000mcg 2ml amp - NCM 3004.50.30; ceftazidima 1gr fa - NCM 3004.20.59; cefalexina 250mg/5ml 100ml fr - NCM 3004.20.52; quetiapina 50mg cp - NCM 3004.90.69; equipo macro simples - NCM 9018.90.10; clonazepam 0,5mg cp - NCM 3004.90.69; metformina 500mg cp - NCM 3004.90.49; acido valproico 500mg cp - NCM 3004.90.29; diosmina+hesperidina 450+50mg cp - NCM 3004.90.39; luva cirúrgica estéril numero 7,5 - NCM 4015.12.00; diosmina+hesperidina 450+50mg cp - NCM 3004.90.39; sonda uretral numero 12 - NCM 9018.39.29; mascara pff2 - NCM 6307.90.10; metadona 10mg cp - NCM 3004.90.39; ondansetrona 2mg/ml 2ml amp - NCM 3004.90.69; dexmedetomidina cloridrato 4mcg/ml 100ml bo - NCM 3004.90.69; pregabalina 75mg cp - NCM 3004.90.39; lanceta com segurança 28g - NCM 9018.39.99; lidocaína 2% 10gr ser - NCM 3004.90.43; difenidramina 50mg 1ml amp - NCM 3004.90.39; fita para glicemia on call pluss individual - NCM 3822.19.20; aparelho de glicemia - NCM 9027.89.99; luva cirúrgica estéril numero 7,5 - NCM 4015.12.00; docetaxel 80mg 4ml fa - NCM 3004.90.59; daunorrubicina 20mg fa - NCM 3004.20.62; sonda aspiração traqueal numero 06 - NCM 9018.39.29; filgrastim 300mcg 1ml ser - NCM 3002.15.90; luva procedimento látex tamanho m - NCM 4015.19.00; sonda nasogastrica curta numero 06 - NCM 9018.39.29; luva cirúrgica estéril numero 6,5 - NCM 4015.12.00; paclitaxel 100mg 16,7ml fa - NCM 3004.90.59; sonda nasogastrica curta numero 06 - NCM 9018.39.29; etoposideo 20mg/ml 5ml fa - NCM 3004.90.78; ceftriaxona 500mg - NCM 3004.20.59; acido zoledronico 4mg fa - NCM 3004.90.69; eletrodo neonatal - NCM 9018.19.90; tartarato de brimonidina 2mg/ml 5ml fr - NCM 3004.90.69; fentanila 0,05mg/ml 2ml amp - NCM 3004.90.69; lidocaína 2% 20ml fa - NCM 3004.90.43; claritromicina 500mg fa - NCM 3004.20.51; agulha raqui descartável 26g - NCM 9018.32.19; loratadina 10mg cp - NCM 3004.90.69; escitalopram 15mg cp - NCM 3004.90.59; seringa 05ml - NCM 9018.31.19; e seringa desc.20ml s/ag. - NCM 9018.31.19;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999