Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.629/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 55.629, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à instalação e ao funcionamento da sede do Ministério Público de Pernambuco no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual, por meio de dotações consignadas na Unidade Orçamentária: 121 - Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área situada no bairro dos Guararapes, localizada na Avenida dos Guararapes, nº 3600, no Município de Jaboatão dos Guararapes, lote de terreno próprio sob o nº 4-A, da gleba VI, situado à margem esquerda da BR-101, em Prazeres, deste município, com uma área total de 2.554,93m2 e as seguintes cotas: frente para a BR-101, com 63,00m; lado direito para a Estrada de Muribeca, com 53,00m; lado esquerdo com terras da Companhia de Terrenos Prazeres, com 32,00m e fundos com terras da Companhia de Terrenos Prazeres, com 42,65m.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.