Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.641/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 3.192.600,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.

DECRETO Nº 55.641, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 3.192.600,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.192.600,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outras Recursos não vinculados", no valor de R$ 3.192.600,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

Atividade: 26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior 113.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 113.600,00

Atividade: 26.122.0228.2447 - Serviços de Unidade de Atendimento 79.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 79.000,00

Atividade: 26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores 3.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 3.000.000,00

TOTAL 3.192.600,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

Atividade: 26.122.0450.4028 - Conservação do Patrimônio Público do Departamento Estadual de 400.000,00

Trânsito - DETRAN-PE

4.4.90.00 - Investimentos 0501 400.000,00

Atividade: 26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - 1.600.600,00

DETRAN-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 900.600,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 700.000,00

Atividade: 26.125.0657.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos 842.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 842.000,00

Projeto: 26.782.0228.0563 - Instalação e Reforma de CIRETRANS 350.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 350.000,00

TOTAL 3.192.600,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.