Decreto nº 55.647/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.834.800,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 55.647, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.834.800,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 2.834.800,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS", no valor de R$ 2.834.800,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco 763.100,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 763.100,00
Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 32.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 32.600,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 1.051.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 1.051.000,00
Atividade: 08.244.0570.3211 - Operacionalização do Programa Primeira Infância no SUAS - 988.100,00
Criança Feliz
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 988.100,00
TOTAL 2.834.800,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 2.834.800,00
1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 2.834.800,00
1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.834.800,00
1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 2.834.800,00
1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00
1.9.2.2.99.0.1 - Outras Restituições - Principal 2.834.800,00
1.9.2.2.99.0.1 - Outras Restituições - Principal 2.834.800,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.