Decreto nº 55.663/2023
Introduz alterações no Decreto nº 29.352, de 22 de junho de 2006, no Decreto nº 40.255, de 3 de janeiro de 2014, no Decreto nº 51.658, de 27 de outubro de 2021, e no Decreto nº 52.648, de 25 de abril de 2022, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA.
DECRETO Nº 55.663, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 29.352 , de 22 de junho de 2006, no Decreto nº 40.255 , de 3 de janeiro de 2014, no Decreto nº 51.658 , de 27 de outubro de 2021, e no Decreto nº 52.648 , de 25 de abril de 2022, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.352 , de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
IV - ....
...
c) de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula Décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)
..."
Art. 2º O Decreto nº 40.255 , de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - ....
...
b) de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2028, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
..."
Art. 3º O Decreto nº 51.658 , de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
..."
Art. 4º O Decreto nº 52.648 , de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (NR)
..."
Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29352/2006 de 22/06/2006
Decreto nº 40255/2014 de 03/01/2014
Decreto nº 51658/2021 de 27/10/2021
Decreto nº 52648/2022 de 25/04/2022