Decreto nº 55.672/2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.498, de 29 de novembro de 2011, à empresa INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA.
DECRETO Nº 55.672, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.498 , de 29 de novembro de 2011, à empresa INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 37.498 , de 29 de novembro de 2011, concedido à empresa INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA, estabelecida na Rua Noel Rosa, s/n, Severiano de Moraes Filho, Garanhuns/PE, com CNPJ/MF nº 12.970.570/0006-06 e CACEPE nº 0403180-60, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 37.498 , de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
III - produtos beneficiados: pipoca - NCM 1904.10.00; doce de leite - NCM 1901.90.20; biscoito recheado - NCM 1901.90.90; nego bom - NCM 2007.99.90; doce - NCM 2007.99.90; cocada - NCM 2007.99.90; goiabada - NCM 2007.99.90; bananada - NCM 2007.99.90; bananola - NCM 2007.99.90; suco para congelar - NCM 2202.10.00; catchup - NCM 2103.20.10; extrato de tomate - NCM 3103.20.90; paçoca - NCM 2008.11.00; pé de moleque - NCM 2008.11.00; pé preto - NCM 2008.11.00; e salgadinho de milho - NCM 1904.10.00; (NR)
I -
V - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2023; e (AC)
b) de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
...
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37498/2011 de 29/11/2011