Decreto nº 55.673/2023
Introduz alterações no Decreto nº 54.089, de 30 de novembro de 2022, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA DE AÇO PONTUAL LTDA.
DECRETO Nº 55.673, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 54.089 , de 30 de novembro de 2022, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA DE AÇO PONTUAL LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 54.089 , de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE AÇO PONTUAL LTDA, estabelecida no Sítio Murici, Mata Negra, Zona Rural, Caruaru/PE, CNPJ/MF nº 20.799.875/0001-02 e CACEPE nº 0587109-30, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: piso intertravado cimento colorido - NCM 6810.91.00; piso intertravado cimento - NCM 6810.91.00; artefato de concreto armado pré-moldado simples (1) - NCM 6810.91.00; artefato de concreto armado pré-moldado (2) - NCM 6810.91.00; bloco de cimento - NCM 6810.11.00; cobograma de cimento - NCM 6810.19.00; tubo de concreto - NCM 6810.91.00; vergalhão corte e dobra CA (Dentado, com nervuras, sulcos ou relevos) - NCM 7213.10.00; vergalhão corte e dobra CA - NCM 7214.20.00; telha trapezoidal, de altura inferior a 80mm - NCM 7216.61.10; telha trapezoidal - NCM 7216.61.90; arame galvanizado - NCM 7217.20.90; arame galvanizado revestido com PVC - NCM 7217.20.90; treliça - NCM 7308.40.00; coluna de ferro - NCM 7308.40.00; corte e dobra (vergalhão) - NCM 7308.40.00; vergalhão corte e dobra - NCM 7308.40.00; viga de aço - NCM 7308.40.00; nervura de aço - NCM 7308.40.00; batente de aço - NCM 7308.40.00; radier de ferro para construção - NCM 7308.90.10; lambri de aço - NCM 7308.90.10; cumeeira - NCM 7308.90.90; telha galvanizada - NCM 7308.90.90; tela soldada - NCM 7314.20.00; malha soldada - NCM 7314.20.00; malha de ferro ou aço - NCM 7314.20.00; tela para coluna - NCM 7314.20.00; laje de cimento - NCM 6810.19.00; estribo - NCM 7214.20.00; arame recozido - NCM 7217.10.90; sapata de aço - NCM 7214.20.00; e malha pop - NCM 7314.20.00; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54089/2022 de 30/11/2022