Decreto nº 55.676/2023
Introduz alterações no Decreto nº 38.234, de 31 de maio de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA.
DECRETO Nº 55.676, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 38.234 , de 31 de maio de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.234 , de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA, estabelecida na Rua Francisco Braga, nº 250, Heliópolis, Garanhuns/PE, com CNPJ/MF nº 11.701.000/0001-35 e CACEPE nº 0079062-18, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 31 de outubro de 2023, ampliação e isonomia; e (AC)
b) a partir de 1º de novembro de 2023, manutenção do poder competitivo com a Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN; (AC)
...
IV - ....
a) relativamente ao produto beneficiado por isonomia: (NR)
1. de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2023, prazo que resta à empresa CIPAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA, conforme Decreto nº 37.647 , de 19 de dezembro de 2011; e (AC)
2. de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
b) relativamente aos produtos beneficiados por ampliação: (NR)
1. de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2024; e (AC)
2. de 1º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38234/2012 de 31/05/2012