Decreto nº 55.688/2023
Introduz alterações e prorroga o prazo de fruição do Decreto nº 38.029, de 30 de março de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PEDREIRA ITAMATAMIRIM LTDA.
DECRETO Nº 55.688, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Introduz alterações e prorroga o prazo de fruição do Decreto nº 38.029 , de 30 de março de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PEDREIRA ITAMATAMIRIM LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 38.029 , de 30 de março de 2012, concedido à empresa PEDREIRA ITAMATAMIRIM LTDA, estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, km 39, Zona Rural, Vitória de Santo Antão/PE, com CNPJ/MF nº 06.250.109/0001-63 e CACEPE nº 0314262-04, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 38.029 , de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa PEDREIRA ITAMATAMIRIM LTDA, estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, km 39, Zona Rural, Vitória de Santo Antão/PE, com CNPJ/MF nº 06.250.109/0001-63 e CACEPE nº 0314262-04, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999 ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 31 de outubro de 2023, ampliação; e (AC)
b) a partir de 1º de novembro de 2023, isonomia com o Decreto nº 36.665 , de 15 de junho de 2011, da empresa BRITAR BRITAS ARCOVERDE LTDA, (AC)
...
III - produto beneficiado: pedra britada - NCM 2517.10.00; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de abril de 2012 a 31 de outubro de 2023; e (AC)
b) de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, pelo prazo que resta à empresa BRITAR BRITAS ARCOVERDE LTDA, conforme Decreto nº 36.665 , de 2011, e nos termos do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
...
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) até 31 de outubro de 2023, não podendo ser superior a R$ 13.237,16 (treze mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos); e (AC)
b) a partir de 1º de novembro de 2023, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo prorrogado e alterado nos termos dos arts. 1º e 2º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38029/2012 de 30/03/2012