Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.696/2023

Introduz alterações no Decreto nº 46.702, de 30 de outubro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.

DECRETO Nº 55.696, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Introduz alterações no Decreto nº 46.702 , de 30 de outubro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.702 , de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: prensa cabo - NCM 3917.40.90; cubos de vidro - NCM 7016.10.00; tijolo de vidro - NCM 7016.90.00; torneira - NCM 8481.80.19; acessório para torneiras - NCM 8481.90.90; transformador de corrente - NCM 8504.31.11; capacitor - NCM 8518.10.10; protetor de curto, para proteção de circuitos elétricos - NCM 8536.30.90; relés para uma tensão não superior a 1.000 v - NCM 8536.49.00; tomada polarizada ou blindada - NCM 8536.69.10; plugue - NCM 8536.69.90; conector - NCM 8536.90.90; caixa de passagem - NCM 8538.10.00; caixa de montagem - NCM 8538.10.00; alavanca de acionamento - NCM 8538.90.90; alavanca rotativa - NCM 8538.90.90; manopla - NCM 8538.90.90; lâmpada LED - NCM 8539.50.00; barramento trifásico e monofásico - NCM 8544.49.00; multímetro para ciências gerais - NCM 9030.32.00; acessório para kit para ciências gerais multímetro - NCM 9030.90.90; refletor LED - NCM 9405.10.93; painel slim de LED - NCM 9405.10.93; downlight de LED - NCM 9405.10.93; e luminária LED - NCM 9405.10.99; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46702/2018 de 30/10/2018