Decreto nº 55.714/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 47.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 55.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 47.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIANA PEREIRA MELO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 47.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 47.000,00
TOTAL 47.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2214 - Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 22.000,00
Metropolitanas e Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 22.000,00
Atividade: 14.422.0909.4130 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na 15.000,00
SECMULHER
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.000,00
Atividade: 14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
TOTAL 47.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.