Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.723/2023

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que dá nova redação ao Decreto nº 25.207, de 10 de fevereiro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 55.723, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 25.845 , de 11 de setembro de 2003, que dá nova redação ao Decreto nº 25.207 , de 10 de fevereiro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade atender às premências dos órgãos e entidades da administração pública nos deslocamentos excepcionais à serviço do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 25.845 , de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com s seguinte redação:

"Art. 4º As diárias serão pagas de acordo com a Tabela de Diárias Nacionais, constante do Anexo Único." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 25.845 , de 2003, passa a vigora nos termos do Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto nº 25.845 , de 11 de setembro de 2003.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (R$)

BENEFICIÁRIOS MODALIDADE DE DIÁRIA LOCAL DE DESTINO

FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO

GRUPO I GRUPO II GRUPO III

CAPITAIS BRASILEIRA (exceto Recife) BRASÍLIA E MANAUS Capitais: SP; RJ; BH; PORTO ALEGRE; BELÉM, CEARÁ DEMAIS CIDADES FORA DO ESTADO, Exceto PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro - BA. (Recife e interior de PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro - BA)

1.) CIVIS: Secretários de Estado, Secretários Executivos e Presidentes de entidades da administração indireta e equivalentes 2.) MILITARES: Comandantes, Chefe de Estado Maior. Secretário /comandantes INTEGRAL 424,22 475,13 449,67 339,36 241,86

PARCIAL 127,26 142,53 134,90 101,80 72,54

1.) CIVIS: Dirigentes de entidades da Administração Indireta ou equivalentes, titulares de Cargos em Comissão, de função de chefia ou assessoramento, bem como titulares de cargos que exijam nível superior. 2.) MILITARES: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante Oficial Secretários executivos/ diretores e dirigentes INTEGRAL 313,28 350,87 332,08 250,62 170,12

PARCIAL 94,00 105,28 99,64 75,20 57,00

1.) CIVIS: Dirigentes de entidades de administração indireta ou equivalentes, titulares de cargos em comissão, de função gratificada de supervisão, bem como titulares de cargos que exijam nível superior. 2.) MILITARES: Aluno Ofiial - 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado, 1º/2º/3º Classe, Alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd. Demais servidores e comissionados de supervisão INTEGRAL 215,40 241,25 228,32 172,32 120,00

PARCIAL 64,62 72,37 68,50 57,00 55,00

Obs.: A diária integral indeniza despesas com alimentação e pousada, enquanto a parcial refere-se apenas a despesas com alimentação."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25845/2003 de 11/09/2003