Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.724/2023

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho para prevenção e controle do desmatamento e fomento ao reflorestamento no Estado.

DECRETO Nº 55.724, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho para prevenção e controle do desmatamento e fomento ao reflorestamento no Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a fundamental importância da preservação de ecossistemas na busca pela conservação do meio ambiente no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de ações sistematizadas que combatam o desmatamento;

CONSIDERANDO o planejamento de ações que visem ao incentivo do reflorestamento;

CONSIDERANDO a relevância de recomposição das áreas degradadas no Estado para o alcance do meio ambiente ecologicamente equilibrado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de propor medidas e coordenar ações que visem prevenir e controlar o desmatamento e fomentar o reflorestamento no Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por 3 (três) representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha;

II - Secretaria de Defesa Social; e

III - Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação do titular dos órgãos e entidade que representam.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído será presidido pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH e coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.

Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha fica responsável por designar, por meio de portaria, o Secretário do Grupo de Trabalho, que ficará responsável pelo seu funcionamento administrativo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, por convocação do seu Presidente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Secretário ou qualquer de seus membros.

Parágrafo único. As convocações acontecerão por expediente regular do Presidente ou pelo membro que a convocar.

Art. 5º O Grupo de Trabalho ora instituído terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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