Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.735/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 40.387.158,23 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 55.735, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 40.387.158,23 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.387.158,23 (quarenta milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 40.387.158,23 (quarenta milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 15.000.000,00

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.000.000,00

Atividade: 10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN 24.074.716,56

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 24.074.716,56

Atividade: 10.846.0446.3915 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAPREV 1.312.441,67

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.312.441,67

TOTAL 40.387.158,23

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 40.387.158,23

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 40.387.158,23

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 40.387.158,23

1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 40.387.158,23

1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 40.387.158,23

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 40.387.158,23

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 40.387.158,23

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.