Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.753/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 14.430,71 em favor do Gabinete da Vice-Governadora.

DECRETO Nº 55.753, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 14.430,71 em favor do Gabinete da Vice-Governadora.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Gabinete da Vice-Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 14.430,71 (catorze mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 14.430,71 (catorze mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e um centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete da Vice-Governadora 14.430,71

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.430,71

TOTAL 14.430,71

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4030 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete da Vice - 10.000,00

Governadora

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00

Atividade: 04.846.0452.0021 - Contribuições Patronais do Gabinete da Vice-Governadora ao 4.430,71

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 4.430,71

TOTAL 14.430,71

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.