Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.759/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 848.300,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

DECRETO Nº 55.759, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 848.300,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 848.300,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 848.300,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

MARIANA PEREIRA MELO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 112.000,00

Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

Orgânica

4.4.90.00 - Investimentos 0500 112.000,00

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 736.300,00

4.4.50.00 - Investimentos 0500 736.300,00

TOTAL 848.300,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 320.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 320.000,00

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA

00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

Atividade: 18.542.0098.0798 - Gestão da Fauna no Estado de Pernambuco 180.000,00

4.4.40.00 - Investimentos 0500 180.000,00

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das 348.300,00

Mulheres

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 348.300,00

TOTAL 848.300,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.