Decreto nº 55.765/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 55.765, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BÁRBARA DE ASSIS FLORÊNCIO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças 200.000,00
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 200.000,00
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 745.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 745.000,00
Atividade: 10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 686.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 686.000,00
Atividade: 10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde 269.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 269.000,00
TOTAL 1.900.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 100.000,00
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 400.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 200.000,00
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 200.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 200.000,00
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.000.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.000.000,00
Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis 200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 200.000,00
TOTAL 1.900.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.