Decreto nº 55.793/2023
Cria a Escola Estadual Indígena José Januário da Silva, localizada na Aldeia Indígena Caldeirão II, no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
DECRETO Nº 55.793, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria a Escola Estadual Indígena José Januário da Silva, localizada na Aldeia Indígena Caldeirão II, no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena José Januário da Silva, localizada na Aldeia Indígena Caldeirão II, s/n, território do Povo Atikum, CEP 56.420-000, no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA