Decreto nº 55.794/2023
Altera o Decreto nº 41.750, de 21 de maio de 2015, que regulamenta os requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.
DECRETO Nº 55.794, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 41.750 , de 21 de maio de 2015, que regulamenta os requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 41.750 , de 21 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A realização do processo seletivo específico dos alunos atletas será de competência da Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)
Art. 4º A Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes, informará à Superintendência do Programa Ganhe o Mundo a relação contendo os nomes dos alunos atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual irão realizar o treinamento prático e demais informações necessárias para a inscrição dos mesmos no referido Programa. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41750/2015 de 21/05/2015