Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.802/2023

Cria a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia Pedra Tinideira, s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, CEP 56.400-000, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

DECRETO Nº 55.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Cria a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia Pedra Tinideira, s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, CEP 56.400-000, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia Pedra Tinideira, s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, CEP 56.400-000, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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