Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.809/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 5.278.300,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 55.809, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 5.278.300,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.278.300,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil e trezentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ R$ 5.278.300,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

DANIEL PIRES COELHO

ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 5.278.300,00

da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.278.300,00

TOTAL 5.278.300,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Atividade: 27.695.0925.3895 - Manutenção da Infraestrutura para Lazer e Turismo 1.278.300,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.278.300,00

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 2.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.000.000,00

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Projeto: 22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores 1.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.000.000,00

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Atividade: 19.572.1090.2514 - Execução de Políticas Públicas através dos Habitats de Inovação 1.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.000.000,00

TOTAL 5.278.300,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.