Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.817/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 159.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

DECRETO Nº 55.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 159.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 146.000,00

Informação - ATI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 146.000,00

Atividade: 19.126.0452.4668 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 13.000,00

Agência Estadual de Tecnologia da Informação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 13.000,00

TOTAL 159.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.122.0452.4544 - Conservação do Patrimônio Público da ATI 128.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 128.000,00

Atividade: 04.126.1010.3365 - Governança e Disseminação do Uso de Dados para Informações 13.000,00

Corporativas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 13.000,00

Atividade: 04.846.0452.1182 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 18.000,00

da ATI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 18.000,00

TOTAL 159.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.