Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.818/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 116.184,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

DECRETO Nº 55.818, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 116.184,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 116.184,00 (cento e dezesseis mil, cento e oitenta e quatro reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 116.184,00 (cento e dezesseis mil, cento e oitenta e quatro reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

Atividade: 09.122.0452.4360 - Gestão das Atividades da Fundação de Aposentadorias e Pensões 116.184,00

dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 116.184,00

TOTAL 116.184,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 Reserva de Contingência

Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 116.184,00

9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0500 116.184,00

TOTAL 116.184,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.