Decreto nº 55.828/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 252.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO Nº 55.828, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 252.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade: 15.122.0056.1789 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 200.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 200.000,00
Atividade: 15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 52.000,00
Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 52.000,00
TOTAL 252.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade: 15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 200.000,00
Habitação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 200.000,00
Atividade: 15.131.1077.4581 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento 2.000,00
Urbano e Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000,00
Op. Especial: 28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 50.000,00
Habitação
4.4.90.00 - Investimentos 0500 50.000,00
TOTAL 252.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.