Decreto nº 55.839/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
DECRETO Nº 55.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo 240.000,00
- FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 240.000,00
Atividade: 14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 820.000,00
Famílias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 820.000,00
TOTAL 1.060.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 30.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 30.000,00
Atividade: 14.131.1077.4567 - Manutenção da Ouvidoria da Fundação de Atendimento 5.000,00
Socioeducativo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
Projeto: 14.421.0903.4334 - Construção, Reforma e Equipagem das Unidades de Atendimento 1.000.000,00
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.000.000,00
Atividade: 14.421.1077.4645 - Manutenção da Corregedoria da FUNASE 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
Atividade: 14.846.0448.0484 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 20.000,00
da FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.000,00
TOTAL 1.060.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.