Decreto nº 55.841/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 105.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 55.841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 105.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.846.0452.3083 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria-Geral do 62.000,00
Estado ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 62.000,00
Atividade: 04.846.0452.3098 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos 4.000,00
Servidores da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.000,00
Atividade: 04.846.0452.3857 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria-Geral do 3.500,00
Estado ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.500,00
Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria-Geral do 21.000,00
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 21.000,00
Atividade: 04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado 15.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.000,00
TOTAL 105.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.124.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria 105.500,00
Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 105.500,00
TOTAL 105.500,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.