Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.841/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 105.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

DECRETO Nº 55.841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 105.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 04.846.0452.3083 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria-Geral do 62.000,00

Estado ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 62.000,00

Atividade: 04.846.0452.3098 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos 4.000,00

Servidores da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.000,00

Atividade: 04.846.0452.3857 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria-Geral do 3.500,00

Estado ao FUNAPREV

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.500,00

Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria-Geral do 21.000,00

Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 21.000,00

Atividade: 04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado 15.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.000,00

TOTAL 105.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 04.124.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria 105.500,00

Geral do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 105.500,00

TOTAL 105.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.