Decreto nº 55.897/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no município de Bezerros, neste Estado.
DECRETO Nº 55.897, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no município de Bezerros, neste Estado.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput destinam-se à implantação do trecho Caruaru/Gravatá da Adutora do Agreste - Lote 5B e encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários a constituição da servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 3º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 01 - Servidão Administrativa
Área de terra de formato irregular, com largura média de 6,00 m e comprimento médio de 152,72 m, indicando um perímetro de 317,79 m e uma área de 916,32 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Gleba A - Fazenda Riacho do Mulungu, localizada no município de Bezerros/PE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 087.122,742 m e E 197.566,933 m; deste, segue confrontando neste trecho com propriedade pertencente à Andrade Lima Empreendedora Ltda, com azimute de 152º58`0,98" e distância de 6,12 m, até o vértice P-02, de coordenadas Nº 087.117,290 m e E 197.569,715 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 51º34`59,41" e distância de 152,49 m; até o vértice P-03, de coordenadas Nº 087.212,046 m e E 197.689,195 m; deste, segue confrontando neste trecho com a propriedade denominada Gleba B - Lagoa dos Bois (Fazenda Nunca aos Domingos), com azimute de 337º03`44,73" e distância de 6,23 m; até o vértice P-13, de coordenadas Nº 087.217,779 m e E 197.686,768 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 231º34`59,41" e distância de 152,95 m; até o vértice P-01, de coordenadas Nº 087.122,742 m e E 197.566,933 m, ponto inicial deste perímetro, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25L)
ESTE (x) NORTE (y)
P-01 - P-02 6,12 197.566,933 9.087.122,742
P-02 - P-03 152,49 197.569,715 9.087.117,290
P-03 - P-13 6,23 197.689,195 9.087.212,046
P-13 - P-01 152,95 197.686,768 9.087.217,779
Área 02 - Servidão Administrativa
Área de terra de formato irregular, com largura média de 6,00 m e comprimento médio de 150,33 m, indicando um perímetro de 313,38 m e uma área de 901,90 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Gleba B - Lagoa dos Bois (Fazenda Nunca aos Domingos), localizada no município de Bezerros/PE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-13, de coordenadas Nº 087.217,779 m e E 197.686,768 m; deste, segue confrontando neste trecho com a propriedade denominada Gleba A - Fazenda Riacho do Mulungu, com azimute de 157º03`44,73" e distância de 6,23 m; até o vértice P-03, de coordenadas Nº 087.212,046 m e E 197.689,195 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 51º34`59,41" e distância de 149,71 m; até o vértice P-04, de coordenadas Nº 087.305,070 m e E 197.806,491 m; deste, segue confrontando neste trecho com a propriedade denominada Gleba A - Lagoa dos Bois (Fazenda Nunca aos Domingos), com azimute de 347º27`20,92" e distância de 6,53 m; até o vértice P-11, de coordenadas Nº 087.311,447 m e E 197.805,073 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 237º10`20,93" e distância de 1,26 m; até o vértice P-12, de coordenadas Nº 087.310.766 m e E 197.804,018 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 231º34`59,41" e distância de 149,65 m; até o vértice P-13, de coordenadas Nº 087.217,779 m e E 197.686,768 m, ponto inicial deste perímetro, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25L)
ESTE (x) NORTE (y)
P-13 - P-03 6,23 197.686,768 9.087.217,779
P-03 - P-04 149,71 197.689,195 9.087.212,046
P-04 - P-11 6,53 197.806,491 9.087.305,070
P-11 - P-12 1,26 197.805,073 9.087.311,447
P-12 - P-13 149,65 197.804,018 9.087.310.766
Área 03 - Servidão Administrativa
Área de terra de formato irregular, com largura média de 6,00 m e comprimento médio de 398,33 m, indicando um perímetro de 821,43 m e uma área de 2.390,05 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Gleba A - Lagoa dos Bois (Fazenda Nunca aos Domingos), localizada no município de Bezerros/PE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-11, de coordenadas Nº 087.311,447 m e E 197.805,073 m; deste, segue confrontando neste trecho com a propriedade denominada Gleba B - Lagoa dos Bois (Fazenda Nunca aos Domingos), com o seguinte azimute 167º27`20,92" e distância de 6,53 m; até o vértice P-04, de coordenadas Nº 087.305,070 m e E 197.806,491 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com o seguinte azimute 51º34`59,41" e 1,31 m; até o vértice P-05, de coordenadas Nº 087.305,883 m e E 197.807,517 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com o seguinte azimute 57º10`20,93" e 81,12 m; até o vértice P-06, de coordenadas Nº 087.349,859 m e E 197.875,682 m; deste, segue confrontando neste trecho com propriedade de Adalberto José da Silva e Gabriella Vivian de Vasconcelos França Silva, com o seguinte azimute 352º24`28,25" e 311,59 m; até o vértice P-07, de coordenadas Nº 087.658,716 m e E 197.834,514 m; deste, segue confrontando neste trecho a Estrada da COHAB, com o seguinte azimute 346º22`4,32" e 18,19 m; até o vértice P-08, de coordenadas Nº 087.676,389 m e E 197.830,228 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com o seguinte azimute 185º37`55,99" e 17,86 m; até o vértice P-09, de coordenadas Nº 087.658,613 m e E 197.828,475 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com o seguinte azimute 172º24`28,25" e 308,48 m; até o vértice P-10, de coordenadas Nº 087.352,838 m e E 197.869,231 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com o seguinte azimute 237º10`20,93" e 76,35 m; até o vértice P-11, de coordenadas Nº 087.311,447 m e E 197.805,073 m, ponto inicial deste perímetro, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25L)
ESTE (x) NORTE (y)
P-11 - P-04 6,53 197.805,073 9.087.311,447
P-04 - P-05 1,31 197.806,491 9.087.305,070
P-05 - P-06 81,12 197.807,517 9.087.305,883
P06 - P-07 311,59 197.875,682 9.087.349,859
P-07 - P-08 18,19 197.834,514 9.087.658,716
P-08 - P-09 17,86 197.830,228 9.087.676,389
P-09 - P-10 308,48 197.828,475 9.087.658,613
P-10 - P-11 76,35 197.869,231 9.087.352,838
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58889/2025 de 02/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.