Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.905/2023

Homologa a Resolução nº 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco - Zé Pereira e Vitalina, surgidos em Belém do São Francisco.

DECRETO Nº 55.905, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Homologa a Resolução nº 06 , de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco - Zé Pereira e Vitalina, surgidos em Belém do São Francisco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e, tendo em vista o

§1º do art. 9º da Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme a Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto nº 47.129 , de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução, nº 06 , de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco - Zé Pereira e Vitalina, surgidos em Belém do São Francisco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.