Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.913/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 599.717,34 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

DECRETO Nº 55.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 599.717,34 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 599.717,34 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 599.717,34 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 04.122.0448.3362 - Conservação do Patrimônio Público da FUNDARPE 154.167,87

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 154.167,87

Atividade: 13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 445.549,47

Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 445.549,47

TOTAL 599.717,34

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.391.0929.1661 - Fortalecimento da Gestão Pública na Área de Patrimônio da 20.900,00

Fundarpe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.900,00

Projeto: 13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural 170.290,08

Material do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 170.290,08

Atividade: 13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado 180.569,87

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 180.569,87

Atividade: 13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura 119.957,39

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 119.957,39

Atividade: 13.392.1062.4178 - Apoio à Preservação do Patrimônio e do Acervo de Entidades 108.000,00

ligadas à Cultura

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 108.000,00

TOTAL 599.717,34

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.