Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.918/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 55.918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 100.000,00

Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 100.000,00

Atividade: 01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do 2.400.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.400.000,00

Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 300.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

4.4.90.00 - Investimentos 0500 300.000,00

TOTAL 2.800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 2.198.200,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.620.300,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 327.100,00

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0500 250.800,00

Atividade: 01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de 237.800,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 237.800,00

Atividade: 01.846.0991.2532 - Contribuição Patronal ao SASSEPE pelo Tribunal de Contas do 34.000,00

Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0500 34.000,00

Atividade: 01.846.0991.3862 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 330.000,00

Pernambuco - TCE-PE ao FUNAPREV

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 330.000,00

TOTAL 2.800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.