Decreto nº 55.919/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.615.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
DECRETO Nº 55.919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.615.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.615.000,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", sendo:
I - o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, especificados no Anexo II; e
II - o valor de R$ 1.815.000,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil reais), conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade: 10.846.0446.0653 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 791.000,00
da Fundação HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 791.000,00
Atividade: 10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN 349.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 349.000,00
Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das Atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 414.000,00
de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 414.000,00
Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 549.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 549.000,00
Atividade: 10.303.0527.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 512.000,00
Interior do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 512.000,00
TOTAL 2.615.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 800.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 800.000,00
TOTAL 800.000,00
ANEXO III
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 1.815.000,00
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.815.000,00
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.815.000,00
7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares 1.815.000,00
7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares 0,00
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 1.815.000,00
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 1.815.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.