Decreto nº 55.948/2023
Altera o Decreto nº 54.700, de 16 de maio de 2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, previsto no inciso IV do art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETO Nº 55.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 54.700 , de 16 de maio de 2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, previsto no inciso IV do art. 78 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à atualização do Decreto nº 54.700 , de 16 de maio de 2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, visando aprimorar processos e reduzir os custos operacionais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 54.700 , de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XII - ordem de preferência: ordem de contratação de itens/lotes espelhados, válida durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços, estabelecida pelo critério do melhor preço final apresentado no certame; e (NR)
...
Art. 27. O consumo da ata deverá ocorrer de acordo com a seguinte ordem de preferência: (NR)
I - quando licitantes distintas vencerem itens/lotes espelhados, ou cota reservada e principal, com preços diferentes, o consumo da ata deve ocorrer conforme ordem de preferência obtida no certame, após o procedimento previsto no art. 16; (AC)
II - quando licitantes distintas venceram itens/lotes espelhados com preços iguais, as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão direito de preferência na contratação e, na impossibilidade de se aplicar esse critério, o gerenciador deverá realizar sorteio para a definição da ordem de preferência na contratação; (AC)
III - quando licitantes distintas vencerem cotas ampla e reservada com preços iguais, a cota reservada terá prioridade de contratação; ou (AC)
IV - quando a mesma licitante vencer nas cotas ampla e reservada, ou vencer em mais de um item/lote espelhado, com preços distintos, o consumo da ata deve ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, devendo ser contratados os demais itens/lotes em sequência apenas após o exaurimento dos quantitativos registrados mais vantajosos. (AC)
...
Art. 35. Na hipótese do inciso III do art. 31, a nova proposta do detentor da ata para redução dos seus preços não repercutirá na ordem de preferência de lotes/itens espelhados,
considerando os preços finais apresentados no certame. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 27, e os incisos I e II do art. 35 do Decreto nº 54.700 , de 16 de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 27
Art. 35
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54700/2023 de 16/05/2023