Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.951/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 5.996.442,66 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 55.951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 5.996.442,66 em favor da Secretaria da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.996.442,66 (cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.996.442,66 (cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 5.900.000,00

da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.900.000,00

Atividade: 04.846.0452.3905 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAPREV 96.442,66

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 96.442,66

TOTAL 5.996.442,66

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.122.0056.1782 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 102.940,00

Secretaria da Fazenda

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 102.940,00

Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 1.078.030,05

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.078.030,05

Projeto: 04.129.0587.3441 - Implantação dos Programas de Modernização da SEFAZ 2.115.472,61

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.115.472,61

Atividade: 04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN 2.700.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 2.700.000,00

TOTAL 5.996.442,66

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.