Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.956/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 845.242,11 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

DECRETO Nº 55.956, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 845.242,11 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 de 24 de abril de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária para atender despesas de pessoal, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito especial no valor de R$ 845.242,11(oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e onze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 845.242,11 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e onze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de dezembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

Op. Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Contas 845.242,11

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 845.242,11

TOTAL 845.242,11

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 345.242,11

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 345.242,11

Atividade: 01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 500.000,00

Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 500.000,00

TOTAL 845.242,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.