Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.983/2023

Modifica o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, relativamente ao limite máximo anual do valor do crédito presumido a ser concedido.

DECRETO Nº 55.983, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 42.765 , de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706 , de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, relativamente ao limite máximo anual do valor do crédito presumido a ser concedido.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 42.765 , de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706 , de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.765 , de 9 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º ...

...

§ 3º O valor do crédito presumido a ser utilizado pela totalidade de patrocinadores deve obedecer ao limite anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42765/2016 de 10/03/2016