Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.987/2023

Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.

DECRETO Nº 55.987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 520 , de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em especial o disposto no artigo 25, que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar nº 520 , de 30 de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, ficam alterados, nos termos da autorização prevista no art. 25 da mencionada Lei Complementar, para:

I - 29 de fevereiro de 2024, relativamente:

a) à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e no item 1 da alínea "a" do inciso II do art. 3º; e

b) ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da alínea "a" do inciso II do

§ 2º do art. 4º; e

II - 26 de fevereiro de 2024, relativamente à apresentação de solicitação à Secretaria da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização de saldo credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 520/2023 de 30/09/2023