Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.993/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 43.099, de 30 de maio de 2016, à empresa ANGELA & GILSON LTDA. ME, atualmente denominada ALFA EMBALAGEM LTDA.

DECRETO Nº 55.993, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 43.099 , de 30 de maio de 2016, à empresa ANGELA & GILSON LTDA. ME, atualmente denominada ALFA EMBALAGEM LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 137ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 43.099 , de 30 de maio de 2016, concedido à empresa ANGELA & GILSON LTDA. ME, atualmente denominada ALFA EMBALAGEM LTDA, estabelecida na Rua Engenho Pedregulho, nº 15, Flexeiras, Goiana/PE, com CNPJ/MF nº 18.522.358/0001-40 e CACEPE nº 0536663-13, nos termos do

§ 2º do art. 6º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 43.099 , de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa ANGELA & GILSON LTDA. ME, atualmente denominada ALFA EMBALAGEM LTDA, estabelecida na Rua Engenho Pedregulho, nº 15, Flexeiras, Goiana/PE, com CNPJ/MF nº 18.522.358/0001-40 e CACEPE nº 0536663-13, o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2024; e (AC)

b) de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do

§ 2º do art. 6º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999; (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43099/2016 de 30/05/2016