Decreto nº 56.009/2023
Introduz alterações no Decreto nº 40.127, de 28 de novembro de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DECRETO Nº 56.009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 40.127 , de 28 de novembro de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 137ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.127 , de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rua Interna, nº 07/171, Área Industrial, Pontezinha, Cabo do Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 12.494.872/0001-32 e CACEPE nº 0414125-32, o estímulo de que tratam os arts. 6º e 24 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2023: implantação; e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2024: isonomia; (AC)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
...
c) de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2023, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999; e (NR)
d) a partir de 1º de janeiro de 2024: (AC)
1. relativamente aos produtos tintas à base de poliésteres e tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, até 31 de dezembro de 2032, em isonomia com o Decreto nº 23.560 , de 30 de agosto de 2001, da empresa TINTAS IQUINE LTDA, e (AC)
2. relativamente aos produtos massas corridas e acrílicas diversas e textura diversas, até 30 de junho de 2029, em isonomia com o Decreto nº 41.977 , de 27 de julho de 2015, da empresa TINTAS IQUINE LTDA, (AC)
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2023: 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento); e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2024: 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40127/2013 de 28/11/2013